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Artigo 52 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 52

A Seção do Comércio e Indústria do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, criada pelo Decreto-lei nº 6.701, de 17 de julho de 1944 , fica transferida, com seu pessoal e equipamento, para a Divisão de Estatística Industrial e Comercial do Ministério da Indústria e Comércio.

Art. 52 da Lei 4.048 /1961