Artigo 52 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Seção do Comércio e Indústria do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, criada pelo Decreto-lei nº 6.701, de 17 de julho de 1944 , fica transferida, com seu pessoal e equipamento, para a Divisão de Estatística Industrial e Comercial do Ministério da Indústria e Comércio.