Artigo 50 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fica extinto o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto nº 24.670, de 11 de julho de 1934 , e reorganizado pelo Decreto-lei nº 8.935, de 26 de janeiro de 1946 .
Parágrafo único
Os recursos que, até a data da publicação desta Lei, ainda se encontrarem pendentes de julgamento pelo Conselho ora extinto, serão devolvidos do DNPI, cumprindo ao respectivo Diretor-Geral encaminhá-los, devidamente informados, à decisão do Ministro de Estado, que poderá delegar essa competência ao Secretário da Indústria.