Artigo 5º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GM será dirigido por um Chefe de Gabinete, de livre escolha do Ministro de Estado.