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Artigo 5º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 5º

O GM será dirigido por um Chefe de Gabinete, de livre escolha do Ministro de Estado.

Art. 5º da Lei 4.048 /1961