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Artigo 48 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 48

Com a extinção da Divisão de Registro de Comércio e da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do antigo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, suas atividades passam a ser exercidas pela Divisão de Registro e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

Art. 48 da Lei 4.048 /1961