Artigo 48 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 48
Com a extinção da Divisão de Registro de Comércio e da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do antigo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, suas atividades passam a ser exercidas pela Divisão de Registro e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.