Artigo 47 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 47
O MIC terá representante no Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil e no Conselho de Política Aduaneira.