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Artigo 47 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 47

O MIC terá representante no Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil e no Conselho de Política Aduaneira.

Art. 47 da Lei 4.048 /1961