Artigo 46 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 46
Cabe ao Ministério da Indústria e do Comércio, por indício do Ministro de Estado, a representação que o antigo M. T. I.C. e outras Secretarias de Estado mantêm junto aos órgãos Deliberativos, consultivos e Fiscais das entidades da jurisdição do MIC, nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.782, de 22-7-60 .