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Artigo 44, Parágrafo Único da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 44

Ficam extintos os cargos seguintes, constantes do Anexo II, item I, A e B, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 : 1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Indústria e Comércio 2-C; 1 - Diretor da Divisão de Metrologia, 4-C; 1 - Diretor da Divisão de Expansão Econômica, do DNIC, 4-C; 1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do DNIC, 4-C; 1 - Diretor da Divisão de Registro do Comércio, 4-C.

Parágrafo único

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas criados respectivamente, pelos Decretos-lei ns. 2.680, de 7 de outubro de 1940 ; 7.753, de 17 de julho de 1945 ; 1 - Secretário do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial símbolo FG-4; 1 - Administrador da Galeria Getúlio Vargas, símbolo FG-6.

Art. 44, Parágrafo Único da Lei 4.048 /1961