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Artigo 43 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 43

Ficam alterados os padrões de vencimentos do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia e dos (seis) 6 Delegados Regionais de Seguros do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, constantes do Anexo II, item I, A e B, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , de 3-C e 7-C para 2-C e 5-C respectivamente.

Art. 43 da Lei 4.048 /1961