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Artigo 40 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 40

O MIC disporá, inicialmente, do seguinte pessoal:

a

dos servidores a que se refere o art. 9º § 1º, da Lei nº 3.782, de 22 de junho de 1960 ;

b

dos servidores a que se refere o art. 11, § 2º, da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 .

Art. 40 da Lei 4.048 /1961