Artigo 40 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 40
O MIC disporá, inicialmente, do seguinte pessoal:
a
dos servidores a que se refere o art. 9º § 1º, da Lei nº 3.782, de 22 de junho de 1960 ;
b
dos servidores a que se refere o art. 11, § 2º, da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 .