Artigo 4º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GM terá por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, notadamente nos assuntos relacionados com sua representação política social.