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Artigo 39 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 39

O Ministério da Indústria e do Comércio fixará a jurisdição das DEIC, visando a atender às características políticas, econômicas e sociais de cada região e a obter maior facilidade de comunicação entre as sedes.

Art. 39 da Lei 4.048 /1961