Artigo 39 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Ministério da Indústria e do Comércio fixará a jurisdição das DEIC, visando a atender às características políticas, econômicas e sociais de cada região e a obter maior facilidade de comunicação entre as sedes.