Artigo 36 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 36
O INPM compreende: Divisão de Pesos; Divisão de Medidas; Seção de Administração.