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Artigo 36 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 36

O INPM compreende: Divisão de Pesos; Divisão de Medidas; Seção de Administração.

Art. 36 da Lei 4.048 /1961