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Artigo 35 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 35

Será incorporado ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas, material metrológico existente nos órgãos mencionados no art. 9º do Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938 , excetuado aquêle pertencente ao Observatório Nacional.

Art. 35 da Lei 4.048 /1961