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Artigo 34 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 34

Ficam extintas a Comissão de Metrologia, criada pelo Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938 , e a Divisão de Metrologia do Instituto Nacional de Tecnologia, passando suas atribuições para a responsabilidade do INPM.

Art. 34 da Lei 4.048 /1961