Artigo 33 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM), diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade promover a execução da legislação metrológica exercendo tôdas as atribuições dos órgãos definidos no art. 9º do Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938 .