Artigo 32 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor-Geral e os diretores de Divisão do INT serão, obrigatòriamente, diplomados em curso de nível superior de Química, Engenharia ou Física.