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Artigo 32 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 32

O Diretor-Geral e os diretores de Divisão do INT serão, obrigatòriamente, diplomados em curso de nível superior de Química, Engenharia ou Física.

Art. 32 da Lei 4.048 /1961