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Artigo 31 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 31

O INT compreende: Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI); Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO); Divisão de Metalurgia (DMT); Divisão de Tecnologia das Construções (DTC); Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF); Divisão de Têxteis e Papel (DTP); Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL); Divisão de Eletricidade (DEl); Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV); Divisão de Borracha e Plástico (DBP); Divisão de Física Industrial (DFI); Divisão de Ensino e Documentação (DE); Serviço Técnico Auxiliar (STA); Serviço de Administração (SA);

Art. 31 da Lei 4.048 /1961