Artigo 28 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 28
O DA, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão central de administração geral do MIC, tendo por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, transportes e administração de edifícios.