Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O CEE compreende:

I

Divisão de Planejamento (DP);

II

Divisão de Processamento de Dados (DPD);

III

Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);

IV

Biblioteca (B).