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Artigo 27 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 27

O CEE compreende:

I

Divisão de Planejamento (DP);

II

Divisão de Processamento de Dados (DPD);

III

Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);

IV

Biblioteca (B).

Art. 27 da Lei 4.048 /1961