Artigo 27 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 27
O CEE compreende:
I
Divisão de Planejamento (DP);
II
Divisão de Processamento de Dados (DPD);
III
Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);
IV
Biblioteca (B).