Artigo 26 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 26
O CEE, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão incumbido de realizar estudos de natureza econômica, relacionados com o fomento da indústria e do comércio, em conexão com os institutos universitários, científicos e técnicos do País.