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Artigo 26 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 26

O CEE, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão incumbido de realizar estudos de natureza econômica, relacionados com o fomento da indústria e do comércio, em conexão com os institutos universitários, científicos e técnicos do País.

Art. 26 da Lei 4.048 /1961