Artigo 25 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 25
A fiscalização das operações das emprêsas de seguros e de capitalização será exercida, em tôda a sua plenitude, pelo DNSPC.