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Artigo 25 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 25

A fiscalização das operações das emprêsas de seguros e de capitalização será exercida, em tôda a sua plenitude, pelo DNSPC.

Art. 25 da Lei 4.048 /1961