Artigo 23 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 23
O DNSPC compreende: Delegacias Regionais de Seguros (DRS); Assistência Jurídica (AJ); Seção de Administração (SA).