Artigo 22 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 22
O DNSPC, diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade:
I
Orientar, fiscalizar e supervisionar, nos têrmos da legislação em vigor, as operações de seguro privado e capitalização;
II
Amparar os direitos e interêsses dos segurados e portadores de títulos;
III
Defender os interêsses da Fazenda Nacional relacionados com aquelas operações.