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Artigo 22 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 22

O DNSPC, diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade:

I

Orientar, fiscalizar e supervisionar, nos têrmos da legislação em vigor, as operações de seguro privado e capitalização;

II

Amparar os direitos e interêsses dos segurados e portadores de títulos;

III

Defender os interêsses da Fazenda Nacional relacionados com aquelas operações.

Art. 22 da Lei 4.048 /1961