Artigo 20 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 20
O DNRC, diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade:
I
Supervisionar, no plano técnico, em todo o território nacional, a execução do registro do comércio e atividades afins;
II
Suprir, no plano administrativo, a ausência ou deficiência daqueles serviços;
III
Organizar cadastro geral dos comerciantes e sociedades mercantis existentes no País;
IV
Processar os pedidos de autorização do Govêrno Federal formulados pelas sociedades mercantis, quando a lei não conferir essas atribuições a outros órgãos da União;
V
Recomendar a conversão em Lei dos usos e práticas mercantis de caráter nacional, bem como de outras medidas pertinentes à matéria;
VI
Efetuar estudos, reuniões e publicações de assuntos de sua competência.