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Artigo 2º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 2º

O Ministério da Indústria e do Comércio (MIC), criado pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , terá a seu cargo o estudo e a execução da política econômica e administrativa do Govêrno relacionada com a indústria e o comércio, competindo-lhe, notadamente, fomentar, orientar, proteger, regulamentar e fiscalizar o desenvolvimento industrial, nacional e regional, a expansão do comércio interno e externo e as operações de seguros privados e capitalização.

Art. 2º da Lei 4.048 /1961