Artigo 19 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 19
O DNC compreende:
I
Divisão do Comércio Interno (DCI).
II
Divisão do Comércio Exterior (DCE).
III
Divisão de Turismo e Certames (DTC).
IV
Seção de Administração (SA).