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Artigo 19 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 19

O DNC compreende:

I

Divisão do Comércio Interno (DCI).

II

Divisão do Comércio Exterior (DCE).

III

Divisão de Turismo e Certames (DTC).

IV

Seção de Administração (SA).

Art. 19 da Lei 4.048 /1961