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Artigo 18 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 18

O DNC, órgão diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das medidas pertinentes às atividades comerciais do País, nos planos interno e externo.