Artigo 18 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 18
O DNC, órgão diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das medidas pertinentes às atividades comerciais do País, nos planos interno e externo.