Artigo 16 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria do Comércio diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é o órgão do Ministério incumbido de executar a política de comércio interno e externo.