Artigo 13 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 13
O DNPI compreende:
I
Divisão de Patentes (DEPt);
II
Divisão de Marcas (DMa);
III
Divisão Jurídica (DJ);
IV
Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);
V
Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);
VI
Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);
VII
Seção de Administração (SA);