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Artigo 13 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 13

O DNPI compreende:

I

Divisão de Patentes (DEPt);

II

Divisão de Marcas (DMa);

III

Divisão Jurídica (DJ);

IV

Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);

V

Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);

VI

Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);

VII

Seção de Administração (SA);

Art. 13 da Lei 4.048 /1961