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Artigo 12 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 12

O DNPI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:

I

Proteger a propriedade industrial;

II

Promover, quando solicitado, o aproveitamento de invenções, no sentido de aperfeiçoar os meios de trabalho e de produção;

III

Divulgar invenções do interêsse do progresso técnico-econômico do País.

IV

Recomendar ao Govêrno a assinatura, ratificação ou denúncia de convenções ou tratados sôbre propriedade industrial.

Art. 12 da Lei 4.048 /1961