Artigo 12 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 12
O DNPI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:
I
Proteger a propriedade industrial;
II
Promover, quando solicitado, o aproveitamento de invenções, no sentido de aperfeiçoar os meios de trabalho e de produção;
III
Divulgar invenções do interêsse do progresso técnico-econômico do País.
IV
Recomendar ao Govêrno a assinatura, ratificação ou denúncia de convenções ou tratados sôbre propriedade industrial.