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Artigo 11 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 11

O DNI compreende:

I

Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);

II

Divisão de Assistência à Indústria (DAI);

III

Seção de Administração.

Art. 11 da Lei 4.048 /1961