Artigo 11 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 11
O DNI compreende:
I
Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);
II
Divisão de Assistência à Indústria (DAI);
III
Seção de Administração.