Artigo 10º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 10
O DNI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:
I
Promover o desenvolvimento e a expansão de parque industrial brasileiro;
II
Promover pesquisas e estudos técnicos, relacionados com o desenvolvimento industrial no país e no exterior;
III
Promover o incremento da produtividade da indústria, inclusive através de pesquisas de custos de produção e distribuição;
IV
Promover a execução das medidas de orientação e assistência às indústrias.