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Artigo 10º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 10

O DNI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:

I

Promover o desenvolvimento e a expansão de parque industrial brasileiro;

II

Promover pesquisas e estudos técnicos, relacionados com o desenvolvimento industrial no país e no exterior;

III

Promover o incremento da produtividade da indústria, inclusive através de pesquisas de custos de produção e distribuição;

IV

Promover a execução das medidas de orientação e assistência às indústrias.

Art. 10 da Lei 4.048 /1961