Artigo 1º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio é, junto com o Conselho de Ministros, o responsável pela formulação, direção e execução da política industrial e comercial do Brasil.