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Artigo 1º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 1º

O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio é, junto com o Conselho de Ministros, o responsável pela formulação, direção e execução da política industrial e comercial do Brasil.

Art. 1º da Lei 4.048 /1961