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Artigo 9º, Alínea b da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 9º

A lotação das Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região da Justiça do Trabalho será fixada pelo Presidente do Tribunal em face das necessidades de cada uma e dentro dos seguintes limites máximos:

a

Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade do Rio de Janeiro: 1 Chefe de Secretaria; 2 Oficiais Judiciários; 4 Auxiliares Judiciários; 1 Porteiro dos Auditórios; 1 Oficial de Justiça e 2 Serventes;

b

demais Juntas de Conciliação e Julgamento: 1 Chefe de Secretaria; 1 Oficial Judiciário; 2 Auxiliares Judiciários; 1 Oficial de Justiça; 1 Servente e 1 Porteiro de Auditório.

Parágrafo único

Haverá sempre um Distribuidor, quando na mesma cidade, funcionarem duas ou mais Juntas.

Art. 9º, b da Lei 4.047 /1961