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Artigo 6º da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 6º

É incorporado aos vencimentos dos servidores referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.387, de 18 de julho de 1959.

Art. 6º da Lei 4.047 /1961