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Artigo 14 da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica criado na Secretaria do Tribunal o Serviço de Comunicações, sob a direção de um Chefe de Serviço, cargo isolado de provimento em Comissão.

Art. 14 da Lei 4.047 /1961