Artigo 13 da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atuais Seções Administrativa e Judiciária da Secretaria do Tribunal ficam transformadas em corpos isolados de provimento em Comissão sob a denominação de Diretoria dos Serviços Administrativos e Judiciários, respectivamente, subdividida a primeira em Seção de Pessoal e Seção de Material e Orçamento e a segunda, em Seção Processual e Seção de Acórdãos e Translados.