JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É revogada a Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955.

Art. 11 da Lei 4.047 /1961