Artigo 10º da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho, nem dos demais órgãos do Poder Judiciário, pagos pelo Tesouro Nacional.