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Artigo 1º da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 1ª Região, são os seguintes:
Níveis ou Símbolos Referência-Base Progressão horizontal
CR$ CR$
PJ-0 (...) 65.000,00 2.000,00
PJ-1 (...) 63.000,00 1.900,00
PJ-2 (...) 58.000,00 1.800,00
PJ-3 (...) 53.000,00 1.700,00
PJ-4 (...) 48.000,00 1.600,00
PJ-5 (...) 43.000,00 1.500,00
PJ-6 (...) 40.000,00 1.450,00
PJ-7 (...) 37.000,00 1.300,00
PJ-8 (...) 34.000,00 1.150,00
PJ-9 (...) 31.000,00 1.000,00
PJ-10 (...) 28.000,00 900,00
PJ-11 (...) 26.000,00 850,00
PJ-12 (...) 24.000,00 800,00
PJ-13 (...) 22.000,00 750,00
PJ-14 (...) 20.000,00 700,00
PJ-15 (...) 19.000,00 650,00
Art. 1º da Lei 4.047 /1961