Artigo 3º da Lei nº 4.041 de 20 de dezembro de 1961
Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à ampliação da fábrica de soda cáustica da Companhia Eletroquímica Pan-Americana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.