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Artigo 3º da Lei nº 4.041 de 20 de dezembro de 1961

Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à ampliação da fábrica de soda cáustica da Companhia Eletroquímica Pan-Americana.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.041 /1961