Artigo 2º da Lei nº 4.040 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância mencionada na art. 1º desta Lei, será entregue à Comissão Organizadora do Quarto Congresso Barsileiro de Ensino da Matemática, a qual prestará contas de sua aplicação ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único
Parte da soma constante dêste auxílio será obrigatòriamente aplicada na confecção dos anais do Congresso, que se distribuirão aos congressistas e entidades nacionais interessadas na matéria versada pelo certame.