Lei nº 4.040 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.
A importância mencionada na art. 1º desta Lei, será entregue à Comissão Organizadora do Quarto Congresso Barsileiro de Ensino da Matemática, a qual prestará contas de sua aplicação ao Ministério da Educação e Cultura.
Parte da soma constante dêste auxílio será obrigatòriamente aplicada na confecção dos anais do Congresso, que se distribuirão aos congressistas e entidades nacionais interessadas na matéria versada pelo certame.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962