Lei nº 4.038 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifício-sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.

Art. 2º

A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962