Lei nº 4.038 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifício-sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.
A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962