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Artigo 2º da Lei nº 4.036 de 20 de dezembro de 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.