Lei nº 4.036 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.
O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962