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    Lei 4.036 de 20 de dezembro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.

    Art. 2º

    O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962