JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.036 de 20 de dezembro de 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.

Art. 1º da Lei 4.036 /1961