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Artigo 2º da Lei nº 4.035 de 20 de dezembro de 1961

Dá nova redação ao art 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.035 /1961