Lei 4.035 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959 , as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962