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Coração para favoritarLei 4.035 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959 , as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962