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Lei nº 4.035 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959 , as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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