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Artigo 3º da Lei nº 4.034 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.034 /1961